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- Agente InfiltradoPublication . Castro, Edgar Jonas Pestana De; Andrade, João da Costa AndradeCom a internacionalização da criminalidade organizada e o aparecimento de novos tipos de criminalidade, assumiu particular relevância a definição de uma política criminal preventiva e repressiva. Deste modo, o legislador português elaborou a Lei 101/2001, de 25 de Agosto, que aprovou o Regime Jurídico das Acções Encobertas para Fins de Prevenção e Investigação Criminal. Este regime não só ampliou as finalidades do recurso ao agente infiltrado e o seu âmbito de aplicação, como também prevê que um terceiro, sob o controlo da Polícia Judiciária, e desde que autorizado judicialmente, possa inserir-se em grupos criminosos, actuando encobertamente no meio destes, visando obter informações e provas para incriminação dos suspeitos. Contudo, o legislador não definiu quem pode ser “terceiro”, nem descreveu como será efectuado o seu controlo. Neste sentido, a nossa pesquisa tem, como objectivo fundamental, analisar se é admissível a actuação do particular como agente infiltrado. Para o efeito, analisar-se-á a matéria na perspectiva do direito comparado, com o objectivo de demonstrar as soluções encontradas pelos ordenamentos jurídicos de alguns países – Espanha, França, Alemanha, Argentina e Brasil – para a problemática em questão. No entanto, antes de tal abordagem, analisar-se-á a figura do informador e do arguido arrependido, como também procurar-se-á argumentar a defesa do recurso ao método do agente infiltrado por parte das Forças de Segurança. Para complementar o estudo recorreu-se à entrevista, onde participaram intervenientes com reconhecidos conhecimentos na área do Direito Penal e Processual Penal. Presentemente, é fulcral reflectir acerca de tão relevante problemática, uma vez que este meio excepcional de obtenção de prova actua no limite dos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão.
- Mapeamento criminal aplicação de um sistema de informação geográfica como ferramenta de auxilio na prevenção e combate da criminalidadePublication . Loureiro, Artur Luís Santos; Teodoro, Rui Francisco da SilvaA Polícia de Segurança Pública tem um papel fundamental na prevenção da criminalidade e na redução do sentimento de insegurança. O mapeamento criminal com recurso à tecnologia dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) surge como uma ferramenta muito importante na prevenção e combate da criminalidade e da violência, permitindo a observação de zonas problemáticas, análise espacial, controlo e prevenção do aumento da criminalidade na área adjacente a cada Esquadra, Divisão ou Comando. Neste contexto, este trabalho propõe-se mostrar o quanto é importante a utilização desta tecnologia como método de prevenir e reduzir o aumento da criminalidade. A introdução de geotecnologias no dia-a-dia da Polícia, será futuramente uma exigência no que concerne à prestação de serviços de protecção da população e no combate à criminalidade. Esta abordagem pode ser encarada como uma perspectiva de mudança na maneira de pensar e agir da Polícia, que serão compelidas a adaptarem-se às novas tendências de modernização dos serviços prestados e às cada vez maiores exigências da sociedade que exige cada vez mais segurança e agilidade no tratamento e resolução de ocorrências criminais.