Percorrer por autor "Tchindele, Daniel Mango"
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- O exercício da Autoridade do Estado no MarPublication . Tchindele, Daniel Mango; Varela, António José DionísioO Estado marítimo deve, de acordo com o Direito do Mar, administrar e exercer a sua autoridade nos espaços marítimos sob sua soberania e jurisdição e nos navios que arvoram a sua bandeira, de modo a cumprir com as suas responsabilidades e salvaguardar os seus interesses. O exercício da autoridade do Estado no mar consiste em desenvolver, com base legal e política, a verificação do cumprimento da lei no mar na preservação e proteção do meio ambiente marinho, na salvaguarda da vida humana no mar, na segurança marítima e da navegação, na administração e gestão dos recursos naturais, no cumprimento dos acordos assumidos a nível internacional e na preservação dos seus interesses, incluindo a defesa e segurança do Estado. Angola é um Estado costeiro com uma vasta costa marítima e grande espaço marítimo sob sua soberania ou jurisdição, rico em termos de recursos naturais como o petróleo e o gás natural e abundância e diversidade de pescado. O mar angolano é uma das principais fontes de desenvolvimento e crescimento da economia do país, contudo, o crescimento de riscos e ameaças ao longo da costa ocidental de África, como as atividades de pirataria e assalto à mão armada no Golfo da Guiné, que põem em causa a autoridade do Estado no mar, é de extrema importância que o Estado angolano tome as providências adequadas no sentido de proteger os seus interesses e reforçar a sua Autoridade nos espaços marítimos. Neste contexto, esta dissertação tem como principais objetivos analisar a atual situação do exercício da autoridade do Estado angolano no mar, tendo em conta, a regulamentação e o regime jurídico internacional aplicável, as caraterísticas dos espaços marítimos, as atividades nele desenvolvidas, os principais riscos e ameaças existentes, os compromissos assumidos em acordos e convenções internacionais e os desafios existentes. E por fim, atendendo ao cumprimento da Lei do mar, propor a criação de um Sistema da Autoridade Marítima para Angola, que se enquadre com a realidade marítima atual, com base num conceito lógico de sistema, no seu contexto específico e no seu contexto alargado, tendo em conta as suas interfaces e baseado em funções de guarda costeira. Este Sistema deve integrar as principais entidades com competências no mar, de modo a haver cooperação entre as entidades na execução das funções de guarda costeira, tendo em vista melhorar o exercício da Autoridade Marítima, reforçando a presença do Estado na proteção do bem comum.
