Browsing by Author "Santos, Simone da Costa"
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- Imunidades diplomáticas: a imunidade de jurisdição penal dos familiaresPublication . Santos, Simone da Costa; Brito, Teresa Quintela deAs imunidades diplomáticas representam, desde a sua origem até aos dias de hoje, um importante instrumento de Direito Internacional Público que tem como objetivo proteger a diplomacia e assegurar o bom funcionamento das relações internacionais entre Estados soberanos. Tendo como principal suporte jurídico a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, cumpre-nos analisar os fundamentos e contornos das imunidades diplomáticas. Baseadas, de uma forma geral, na teoria do interesse da função, as referidas imunidades são prerrogativas da titularidade do Estado acreditante; no entanto, por ser o agente diplomático o seu representante direto, é ele o beneficiário por excelência. Porque a prática diplomática assim o exigiu, os diplomatas começaram a fazer-se acompanhar pelas suas famílias e, nessa medida, sentiu-se a necessidade de estender o regime das imunidades diplomáticas aos respetivos familiares, que devem preencher determinados requisitos, sem os quais não pertencem ao núcleo de beneficiários. A imunidade de jurisdição penal encontra aqui particular relevo, já que determina a subtração dos seus beneficiários ao poder soberano do Estado onde se encontram. O que impossibilita que sobre e contra eles se exerça a ação das autoridades judiciárias nacionais, nomeadamente dos tribunais, cuja competência se lhes é retirada. Corolário do princípio da igualdade jurídica dos Estados soberanos, a imunidade de jurisdição penal é absoluta e, enquanto não for levantada pelo seu titular (o Esatdo acreditante), representa um entrave ao exercício da ação penal e prossecução da justiça nacional, no Estado recetor.No atual contexto internacional, a diplomacia enfrenta, hoje, desafios que, aquando da elaboração da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, em 1961, não foram pensados. Impõe-se por isso uma (re)abordagem das formas de cessação da referida imunidade e uma reflexão sobre as consequências políticas e jurídicas que emanam, tanto para o Estado recetor, como para o Estado acreditante, da declaração de “persona non grata” e da transferência do processo para o Estado acreditante, em ordem a evitar situações de impunidade total.
