Percorrer por autor "Santos, Dinarte Manuel Andrade dos"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
- Limites às competências dos elementos da segurança privadaPublication . Santos, Dinarte Manuel Andrade dosO aparecimento da segurança privada como uma atividade subsidiária e complementar das forças e serviços de segurança vem na sequência de um novo paradigma da segurança decorrente de uma sociedade em constante transformação. Daí que perceber os limites da sua atuação seja de extrema importância. De uma forma geral, pretende-se nesta investigação identificar os fatores que limitam a privatização de maiores níveis de funções policiais. Mais especificamente, pretende-se identificar quais os fatores que estão na base da existência da segurança privada em Portugal, identificar quais as competências funcionais que são negadas à atividade de segurança privada e identificar quais as modificações que se operaram na atividade das forças e serviços de segurança com o aparecimento da segurança privada. Para a realização da investigação, privilegiou-se o método dedutivo, que parte do geral para o particular, o que permite partir de uma premissa geral para encontrar uma verdade particular. Os resultados obtidos permitem referir que os fatores legais, ao espelhar o interesse do Estado na segurança, são essenciais para existir uma limitação ao exercício da atividade de segurança privada. A dinâmica da sociedade favoreceu o aparecimento da segurança privada, uma vez que as funções relacionadas com a segurança pública não são suscetíveis de privatização. Assim, o aparecimento da segurança privada possibilitou um foco da função policial na segurança pública. Conclui-se que a lei, como principal fator limitador da privatização de funções policiais, deverá clarificar as competências da segurança privada, evitando-se situações que colidam com as competências da segurança pública. A atividade de segurança privada, como uma resposta à evolução do paradigma da segurança, fruto das sucessivas transformações da sociedade, deverá cingir a sua atuação ao âmbito privado, permitindo às forças e serviços de segurança focar a sua atuação nos aspetos relacionados com a segurança pública.
