Percorrer por autor "Rouquinho, Ana"
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- A Aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados na Escolha dos Métodos e Meios de GuerraPublication . Rouquinho, AnaO Direito Internacional Humanitário é o conjunto de normas internacionais que têm como principal objetivo minimizar os efeitos derivados dos conflitos armados. Estas normas vão limitar, por razões humanitárias, a escolha dos meios e métodos de guerra, protegendo as pessoas e bens que estão ou podem vir a estar afetados. Com o presente trabalho intitulado “A Aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário na Escolha dos Métodos e Meios de Guerra”, realizou-se um estudo de forma a compreender as disposições do Direito Internacional Humanitá rio e dos Conflitos Armados que restringem os métodos e meios de guerra. Para este estudo, foi feita uma pesquisa documental, nomeadamente no que diz respeito ao Direito Internacional Humanitário, Meios e Métodos de Guerra, Regras de Empenhamento e Responsabilidade dos Comandantes Militares. Seguidamente, e de forma a complementar a componente teórica do trabalho, foram também realizadas quatro entrevistas a entidades com elevada experiência profissional na área, permitindo recolher informação de forma direta e comparar diferentes visões. Os meios e métodos de guerra, definidos como as armas e táticas utilizadas durante conflitos, são limitadas por diversos normativos, previstos em Convenções, Protocolos Adicionais e Acordos. Tendo em conta estas limitações, são formuladas Regras de Empenhamento, que qualquer Comandante deve ter conta durante o processo de planeamento e durante a condução de uma operação. Assim, para que um Comandante tenha noção de todos os normativos legais que condicionam a sua ação, inclu indo as Regras de Empenhamento, é fundamental que estes tenham uma preparação adequada. O Tribunal Penal Internacional surge como ferramenta importante para o julgamento de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. No fim da investigação, pudemos concluir que os limites impostos pelo Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados estão adequados à conflitualidade atual, resultado das atualizações que têm sido feitas, através de Protocolos e Acordos.
