Browsing by Author "Monteiro, Hugo Antônio Garcia Almeida"
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- Cooperação Policial: Portugal - EspanhaPublication . Monteiro, Hugo Antônio Garcia AlmeidaEste trabalho visa o estudo do tema “Cooperação policial: Portugal – Espanha ” e tem o objectivo primordial de verificar se as medidas de cooperação policial existentes neste momento estão adequadas para o combate à criminalidade. Optou-se por analisar qualitativamente os dados, tratando-se de um estudo fenomenológico. Para a elaboração deste trabalho de investigação, numa primeira etapa, foram analisados diversos documentos, autores e respectivas obras literárias, bem como toda a legislação existente nesta matéria, com vista a fornecer um enquadramento teórico sobre o tema em causa. Posteriormente procedeu-se à realização do trabalho prático, mais concretamente, à aplicação de entrevistas semi-directivas aos actuais Comandantes dos Destacamentos Territoriais da Zona de Acção dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira existentes, tendo em vista recolher dados estatísticos, finalmente, procedeu-se a uma análise e interpretação dos resultados obtidos em toda a fase do trabalho prático, o que permitiu retirar conclusões e propor novas medidas a serem tomadas no futuro GNR ao nível da Cooperação Policial. As vantagens que os Controlos Móveis trazem são: a possibilidade de troca de informações in loco e ainda o desenvolvimento na vertente prática. Os controlos Móveis constituem uma das principais formas de combate à criminalidade Transnacional. Os CCPA constituem uma mais-valia não só para o destacamento territorial da sua zona de acção, mas antes, para todo o dispositivo territorial. Os CCPA manifestam necessidades de recursos humanos, formação, acesso às bases de dados, meios rádio e pontualmente necessidades a nível material. Exceptuando os CCPA situados em território espanhol, os restantes têm acesso a todos os sistemas de informações existentes. As medidas de Cooperação Policial actualmente existentes são adequadas ao combate à criminalidade transnacional, no entanto fica patente a necessidade de rever estas medidas e ainda criar novas medidas de cooperação policial que complementem as existentes aos nível judicial e de investigação criminal.
