Browsing by Author "Lemos, Diogo Gomes Gaspar de Braga e"
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- Solvência II: o caso do Setor Segurador PortuguêsPublication . Lemos, Diogo Gomes Gaspar de Braga e; Pinheiro, CarlosO contexto financeiro que tem caracterizado o mercado único europeu com diversos escândalos financeiros e alguma volatilidade dos mercados financeiros levaram à publicação, por parte das entidades regulatórias, de novas exigências para o setor, em particular, para a atividade seguradora. Atualmente, a Solvência II é a Diretiva mais importante que foi publicada devido à necessidade de regulação das entidades seguradoras a nível Europeu. Será que todas as Companhias de Seguros, independentemente, da origem do capital maioritário, alocam o mesmo montante ao capital da empresa? A relevância desta questão prende-se com o facto de todas as empresas quererem optimizar o investimento acionista, que, em face das atuais condições de mercado exige um retorno mínimo de 9 a 10%. O financiamento das atividades empresariais é efetuado através de fundos externos ou gerados pela operação da empresa. A estrutura de capital de uma empresa é composta pelo Capital Próprio e pelo Passivo (Brealey; Myers, 2006). A alocação do capital interno ou externo é das decisões mais importantes nas instituições financeiras. Na estrutura de capital de uma Companhia de Seguros, os valores contabilísticos presentes no Balanço podem ser utilizados, especificamente, para o cálculo do custo de capital (Launie, 1971). A Diretiva da European Insurance and Occupational Pensions Authority referente à atividade seguradora e resseguradora designada por Solvência II surge dada a necessidade de prevenir garantias e direitos dos Tomadores de Seguros, dos Beneficiários e de Terceiros. Neste sentido, o Solvência II compreende as regras de cálculo dos requisitos de capital necessário a fim de garantir o cumprimento das responsabilidades das Companhias de Seguros de acordo com os riscos assumidos nos contratos de seguro, mitigando, assim, o risco de insolvência. Esta Diretiva assenta em três pilares: Pilar I – Requisitos Quantitativos de Capital; Pilar II – Requisitos Qualitativos e Processo de Supervisão; Pilar III – Disciplina de Mercado. O objetivo da presente dissertação, tendo em consideração que as seguradoras a operar em Portugal são, maioritariamente, de capitais estrangeiros é apurar quais os fatores que contribuem para explicar o grau de cumprimento dos requisitos de capital, essencialmente, chinês e americano no mercado segurador português. Para tal, propomo-nos a analisar 10 Companhias de Seguros num período temporal de 5 anos, entre 2012 e 2017. Os resultados empíricos sugerem que os principais players do mercado demonstram uma maior preocupação em constituir rácios de solvência mais elevados. Estas Companhias de Seguros são detidas por capitais estrangeiros pelo que podemos assumir que os investidores estrangeiros estão a alocar capital adicional ao setor segurador português.