Browsing by Author "Grilo, Pedro Miguel de Brito Esteves"
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- Prevenção e sinistralidade rodoviária: adequação dos locais onde se prosseguem operações de fiscalização rodoviária e visibilidade aos locais onde ocorre a sinistralidade rodoviáriaPublication . Grilo, Pedro Miguel de Brito Esteves; Gouveia, Pedro Manuel NetoA sinistralidade rodoviária é uma calamidade social que afeta perentoriamente o desenvolvimento de um país, redundando, em média, na perda de 3.000 vidas por dia em todo o mundo, o que perfaz cerca de 1,2 milhões de mortos e 50 milhões de feridos por ano. Encontra-se atualmente provado que o aumento das sanções, per se, na maioria dos casos, não é eficaz na diminuição dos acidentes rodoviários e nos seus efeitos, em termos de mortos e feridos, não sendo a sanção prevista na lei que constitui, por si própria, o incentivo que influi sobre o comportamento dos condutores e de outros utilizadores das rodovias, mas sim, a sanção expetável, que é o produto da sanção prevista nas normas legais, pela probabilidade de aplicação da lei, que inclui a atuação dos agentes policiais. Perante esta constatação, torna-se facilmente percetível a relevância das operações de fiscalização rodoviária e das ações de visibilidade policial na satisfação dos predicados de segurança rodoviária, constituindo a localização das mesmas um fator determinante, sendo que, numa perspetiva racional dedutiva, confinada pela gestão de recursos que são, obviamente, limitados, caberá à entidade fiscalizadora delimitar os locais onde seja possível otimizar o seu esforço e produzir melhores resultados, numa lógica de eficácia e eficiência que, hodiernamente pulula em todas as atividades. Em termos estritamente lógicos, considerando a ampla dimensão dos locais passíveis de intervenção, parece-nos incontestável que o esforço deverá ser direcionado para o problema, e, neste caso em concreto, o problema é o acidente, o que resulta na relevância, entre outras, da sua localização geográfica precisa, preferencialmente georreferenciada, evidenciando-se que, para a preparação e prossecução da intervenção policial será indispensável a definição concreta da localização, otimizando as atividades preparatórias e consagrando as imprescindíveis condições de segurança para intervir.