Browsing by Author "Costa, Barbara Azevedo"
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- A criminalização no contrato de gestação de substituição – contributos exploratóriosPublication . Costa, Barbara Azevedo; Fontes, José FernandesChama-se gestação de substituição e consiste num acordo em que uma mulher que não pode ou não consegue carregar um filho no seu útero, recorra a outra mulher, a chamada gestante de substituição, para que esta tenha uma gravidez por si, respeitando os requisitos regulamentados, e entregando a criança após o parto e renunciando aos seus direitos de mãe. O procedimento recorre a técnicas de procriação medicamente assistida, se uma mulher for incapaz de gerar um filho, mas for fértil ela poderá ser mãe de um filho biológico se a gestação ocorrer numa mulher saudável. Em casos mais complexos de infertilidade os óvulos poderão ser doados por outra mulher e inseminados artificialmente e implantados na mulher de substituição. Atualmente, em Portugal o fenómeno da gestação de substituição encontra-se suspenso pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 7 de maio de 2018, porém, com a oferta e garantias de sucesso noutros países, muitos são aqueles que querem ver o sonho de serem pais realizado e procuram um local onde tal seja possível, o que resulta, muitas vezes, numa prática além-fronteiras criada da exploração reprodutiva e da clandestinidade. Existe toda uma propaganda à favor desta prática, onde é transmitida uma imagem de altruísmo e de solidariedade, mas não se reporta a instrumentalização da mulher gestante, que assume a posição de uma simples incubadora durante todo o processo de gestação. A crescente procura por esta prática faz com que despoletasse um mercado de bebés, onde mulheres são exploradas e os bebés ainda que não tenham sido concebidos encontram-se numa posição de instabilidade, não só jurídica como eventualmente emocional, uma vez que estamos perante a celebração de um contrato cujo objetivo de negociação é uma criança, um bebé, querido por todos e que no final pode não ser querido por ninguém. Esta é uma realidade que deve ser combatida, é necessário, a elaboração de um quadro jurídico multilateral para que se garanta a preservação da dignidade da pessoa humana, independentemente do local em que nasça ou de quem dê à luz um filho.