Percorrer por autor "Carvalho, Pedro Miguel Mourão de"
A mostrar 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de ordenação
- A colaboração da investigação criminal da Polícia de Segurança Pública com as autoridades judiciáriasPublication . Carvalho, Pedro Miguel Mourão deA investigação criminal é uma das funções atribuídas à Polícia de Segurança Pública, a qual definiu na sua Diretiva Estratégica 2023/2025 consolidar a sua atividade nessa mesma área e garantir a sua evolução enquanto Órgão de Polícia Criminal de excelência na prevenção e na investigação da criminalidade que mais afeta o sentimento de (in)segurança. Face à atual escassez de recursos humanos, urge definir se a mesma, na vertente da investigação criminal, tem um dever legal em dar cumprimento a todas as solicitações procedentes do Ministério Público, por ser esta entidade quem mais requisita a realização de diligências processuais. Para isso importa perceber alguns conceitos, como o da investigação criminal, qual o seu âmbito e a finalidade do inquérito, quais as funções do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal, e finalmente abordar o estado atual no que respeita à delegação de diligências do Ministério Público nos vários Órgãos de Polícia Criminal. Após análise da literatura e legislação em vigor, conclui-se que existe um dever de colaboração dos Órgãos de Polícia Criminal ao Ministério Público quando solicitado, mas limitado, pois primeiramente estas diligências devem ser executadas por funcionários judiciais, os quais possuem competências para realizar todas as diligências atribuídas aos Órgãos de Polícia Criminal, em sede de inquérito, libertando os polícias para o desempenho de investigações que carecem de conhecimentos técnicos ou táticos no seu cumprimento.
- Identificação de suspeitos e consequências jurídicas de recusa de identificaçãoPublication . Carvalho, Pedro Miguel Mourão de; Andrade, João da CostaA identificação de suspeitos encontra fundamento na Constituição, estando os procedimentos a adoptar positivados no Código de Processo Penal. Procedimentos que sob a égide do princípio da legalidade têm necessariamente de ser respeitados, sob pena de violação do direito à livre circulação. Como bem se sabe, não fazendo o direito parte das ciências exactas, existe nesta matéria ampla discórdia doutrinal e jurisprudencial, razão que justificou a escolha e análise desta temática. Atentas as hipóteses pré-elaboradas, concluímos que apenas o suspeito pode ser objecto de identificação, que, apesar de se manter a obrigação de porte de documento de identificação, não existe qualquer sanção para a sua violação, que a condução de suspeitos ao posto policial para identificação pode ocorrer nos casos de impossibilidade de identificação, quer em situações com relevância criminal quer contra-ordenacional, sendo que em algumas situações contra-ordenacionais não é permitida a aplicação subsidiária do artigo 250.º do CPP, na medida em que a própria legislação avulsa estabelece os procedimentos a adoptar nessa situação. Por último, concluímos ainda que, nos casos de recusa de identificação, quer em situações com relevância criminal quer contra- ordenacional, existe efectivamente a prática do crime de desobediência.
