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Abstract(s)
COVID-19 é a designação dada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) para identificar a doença provocada pelo novo coronavírus
SARS-CoV-2, tendo declarado a mesma como uma pandemia, a 11 de
março de 2020.
Tratando-se de um risco coletivo, a matriz de efeitos e consequências,
embora localizada predominantemente no domínio da saúde pública,
apresenta já ramificações que implicam com outras áreas da vida em
sociedade, incidindo, obrigatoriamente, na proteção civil, enquanto
domínio da segurança de pessoas, bens e ambiente.
Interroga-se, no entanto, qual o papel que o sistema de proteção civil
deve jogar em todo este processo. De um ponto de vista formal, como
decorre da legislação em vigor, a sua ação é subsidiária em relação à
defesa nacional, segurança interna e saúde pública, sendo esta última,
assumidamente e para já, a matriz nuclear da situação atual (Carreiras
et al., 2020).
Por outro lado, a Administração Pública visa a prossecução do
interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos. Os órgãos e agentes administrativos estão
subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das
suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da
proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. O que nos
leva a questionar se não terão também os municípios um papel em todo
este processo.
As controvérsias têm sido várias e, pretende-se com este trabalho
perceber se têm ou não os Municípios competências no âmbito do
combate ao COVID-19.
Description
Keywords
Covid 19, SARS-CoV-2, Municipalities, Pandemic