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As competências dos Municípios no âmbito do combate à COVID-19 - Estudo de caso de um Município

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COVID-19 é a designação dada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para identificar a doença provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, tendo declarado a mesma como uma pandemia, a 11 de março de 2020. Tratando-se de um risco coletivo, a matriz de efeitos e consequências, embora localizada predominantemente no domínio da saúde pública, apresenta já ramificações que implicam com outras áreas da vida em sociedade, incidindo, obrigatoriamente, na proteção civil, enquanto domínio da segurança de pessoas, bens e ambiente. Interroga-se, no entanto, qual o papel que o sistema de proteção civil deve jogar em todo este processo. De um ponto de vista formal, como decorre da legislação em vigor, a sua ação é subsidiária em relação à defesa nacional, segurança interna e saúde pública, sendo esta última, assumidamente e para já, a matriz nuclear da situação atual (Carreiras et al., 2020). Por outro lado, a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. O que nos leva a questionar se não terão também os municípios um papel em todo este processo. As controvérsias têm sido várias e, pretende-se com este trabalho perceber se têm ou não os Municípios competências no âmbito do combate ao COVID-19.

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Covid 19, SARS-CoV-2, Municipalities, Pandemic

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