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Com a criação do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) da Direção Geral da Saúde (DGS), entidade que surgiu da extinção da Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas e do Alto Comissariado da Saúde, os rastreios oncológicos organizados de base populacional voltaram a ser integrados como uma das prioridades, sendo um dos objetivos estratégicos do programa com metas
predefinidas de alargamento da cobertura geográfica até 2016. Assim sendo, e no sentido de promover a monitorização e a avaliação periódica da situação dos rastreios oncológicos em Portugal, foi publicado em 2013 o Despacho 4808/2013 que reforça a prioridade dos rastreios como mecanismo de combate à
morte prematura por cancro através do diagnóstico cada vez mais precoce da doença com prognósticos mais favoráveis e recurso a terapêuticas menos agressivas. Como tal, estabelece o Despacho 4808/2013 que compete às Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS, IP) cumprir as metas anuais definidas no Programa Nacional para as Doenças Oncológicas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relativamente à taxa de cobertura dos rastreios de cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto, devendo tais metas constar do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) anual de cada ARS, IP… e que …devem notificar a DGS, nos meses de janeiro e julho, relativamente aos semestres anteriores, sobre a situação dos rastreios de cancro da mama, do colo do útero e do cólon e reto efetuados nas respetivas ARS.
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Rastreios Oncológicos Doenças Oncológicas Estatísticas de Saúde