SESARAM - AS - Artigos
Permanent URI for this collection
Browse
Browsing SESARAM - AS - Artigos by Subject "Madeira Island"
Now showing 1 - 2 of 2
Results Per Page
Sort Options
- 0 Serviço Social lntegrado na Consulta de terapêutica de dorPublication . Roberts, MónicaAs atuais políticas de inserção obedecem a uma lógica de discriminação positiva, defendendo grupos específicos e desenvolvendo estratégias concretas para todos aqueles que sofrem de um "défice" de interação. Neste sentido o integração dos incapacitados" (doentes oncológicos, portadores de deficiência doentes crónicos e idosos) só será efetivamente,conquistada ajudando a sociedade a assumir, em conjunto com eles a responsabilidade de equacionar os seus problemas, encontrando alternativas e recursos respondendo às suas necessidades básicas Tendo por base estes pressupostos e atendendo ao elevado número de solicitações, o Serviço Social, efetuou um trabalho de recolha da legislação reguladora dos direitos e recursos sociais "incapacitado", referente às várias áreas, nomeadamente nos regimes do Segurança Social, Ação Social, Aposentação e Reforma, Saúde,Emprego e Formação Profissional, Finanças, habitação e Transportes Próprios.
- Guia dos Direitos e Recursos da ComunidadePublication . Roberts, MonicaEsta compilação de inÍormações tem a Íinalidade de dar a conhecer ao utente e aos seus Familiares os recursos e os direitos da pessoa que por alguma razão se encontre incapacitada à sua autonomia. De acordo com o regime geral estabelecido, pessoa portadora de deÍiciência é aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjunção com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas). A avaliação das capacidades de pessoas portadoras de deÍiciência compete a juntas médicas, sendo que os requerimentos de avaliação das incapacidades devem ser dirigidos ao adjunto do delegado regional de Saúde e entregues ao delegado de Saúde da residência habitual do interessado, devendo ser acompanhados de relatório médico e dos meios complementares de diagnóstico. Para que o doente/portador de deficiência possa usufruir de qualquer um dos seguintes direitos/benefícios, deverá, numa primeira fase, ser portador de um atestado médico de incapacidade multiuso, a emitir pelo presidente da referida junta médica, do qual deverá constar o Íim a que o mesmo se destina e respetivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício. Este é o único documento que faz prova legal de que é doente/portador de deficiência e para obter os seguintes direitos/benefícios deverá ser decretada uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%. O grau de incapacidade fixado pode ser sindicado, em caso de discordância, do mesmo modo que pode ser objeto de reavaliação