Browsing by Author "Rodrigues, Carlos António Simões"
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- A participação das Forças Armadas em funções de Segurança Interna: a perceção dos Comandantes da Polícia de Segurança PúblicaPublication . Rodrigues, Carlos António Simões; Maurício, Jorge Alexandre GonçalvesA segurança constitui-se como uma preocupação do Homem desde os primórdios da humanidade. O Homem é um ser social por natureza pelo que a segurança se assume, consequente e simultaneamente, como desiderato da sociedade e condição ao seu desenvolvimento. Não obstante, a segurança apresenta-se como um conceito complexo cuja definição continua por concretizar podendo ser abordada do ponto de vista concetual e normativo. Do ponto de vista concetual a mesma evoluiu de forma a responder à evolução da sociedade tendo-se transformado num conceito pluridimensional cuja garantia exige respostas multidisciplinares. Do ponto de vista normativo verifica-se que a dicotomia da segurança nas dimensões externa e interna e a distinção dos atores responsáveis pela sua garantia se encontram espelhadas no ordenamento jurídico. Todavia, atualmente é opinião predominante que, na era da globalização, as tradicionais delimitações espaciais de segurança foram diluídas pelo surgimento de novos tipos de ameaças decorrentes do fim da bipolarização cuja abordagem requer a redefinição das missões originárias das instituições securitárias obrigando ao recurso a respostas integradas preconizando-se, assim, a necessidade do estreitamento das conexões das dimensões interna e externa da segurança na abordagem a essas novas ameaças. A necessidade de atuação concertada das Polícias e das Forças Armadas perante as novas tipologias de ameaças esteve na origem da criação de mecanismos de coordenação operacional em diversos países. Em Portugal verifica-se que o desempenho de funções de segurança interna em missões de proteção civil e aquando dos estados de exceção por parte das Forças Armadas é consensual. Complementarmente, o ordenamento jurídico português prevê a possibilidade das Forças Armadas cooperarem com as Polícias no cumprimento conjugado das respetivas missões, perante ameaças transnacionais nos termos da Constituição e da lei preconizando, inclusivamente, a criação de documentação enquadradora dessa cooperação. Não obstante, esses documentos ainda não foram materializados carecendo, desta forma, a concretização dos quesitos e das circunstâncias em que essa cooperação será efetuada nos termos da Constituição e da lei.