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O Estado de direito democrático implica o reconhecimento dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e, consequentemente, a subordinação do Estado e de todos os organismos que o compõem, à Constituição e à legalidade democrática. Os direitos fundamentais constituem o fundamento de qualquer Estado de direito democrático e Moçambique não deve ser exceção. Moçambique é uma República e um Estado de direito organizado democraticamente e respeitador dos direitos, liberdades e garantias fundamentais de todos os cidadãos.
Face à constante evolução da globalização e aos novos desafios, a segurança dos cidadãos e do próprio Estado, torna-se fundamental ter uma Polícia à altura desses novos desafios sem nunca pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente, os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança.
Pretendemos, assim e neste trabalho, analisar os limites da atuação da Polícia da República de Moçambique face ao direito à liberdade e à segurança, por ser a organização do Estado com a missão de garantir as condições necessárias para o gozo desses direitos por parte dos cidadãos, sabendo que muitas vezes a atuação policial colide com esses mesmos direitos. Com o objetivo de encontrar o equilíbrio entre estes dois direitos, analisaremos os princípios que devem reger a atuação policial num Estado de direito democrático como o moçambicano.
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Polícia Segurança Direito Direitos Fundamentais