Percorrer por autor "Ferreira, Diogo Romeu Raposo"
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- Planos individuais de segurança para vítimas de violência domésticaPublication . Ferreira, Diogo Romeu Raposo; Rocha, Óscar Manuel do Nascimento; Lázaro, João Carlos de JesusA presente investigação centra-se nos Planos Individuais de Segurança, introduzidos no ordenamento jurídico nacional no ano de 2015, através da Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro (Assembleia da República [AR], 2015b), que fixa o regime jurídico da prevenção da violência doméstica e da proteção e assistência das suas vítimas. Um Plano Individual de Segurança consiste na elaboração de um conjunto de conselhos, recomendações e medidas de proteção pessoal, a definir individualmente com cada vítima, visando promover a sua segurança e minimizando o risco de revitimação. A presente investigação possui natureza qualitativa, tendo sido empregue o método histórico, e o método inquisitivo, onde foi utilizado como procedimento de recolha de dados a realização das entrevistas. Assim sendo, o presente estudo pretende responder à seguinte pergunta de partida: “Quais as medidas a ponderar na elaboração de um Plano Individual de Segurança destinado às vítimas de violência doméstica?”, tendo como objetivo central elencar um conjunto de contributos que permitam melhorar e adequar a atual forma de elaboração dos Planos Individuais de Segurança realizados pelos militares da Guarda Nacional Republicana. Como principais conclusões verificou-se que atualmente os Planos Individuais de Segurança se encontram padronizados tendo em conta três situações distintas, podendo evoluir-se no sentido de uma maior individualização, com um maior envolvimento da vítima no processo da sua elaboração, e desenvolvendo medidas efetivas e específicas de segurança direcionadas a uma vítima em concreto. Deve ter-se também em consideração o perfil do agressor, os seus antecedentes, motivações e capacidades, assim como os potenciais meios de agressão a empregar, e fundamentalmente tendo em consideração os resultados da avaliação do risco de violência doméstica. Estes Planos Individuais de Segurança, sempre que possível, deverão também ser elaborados em rede, com a colaboração das demais entidades, públicas ou privadas, sendo fundamental a comunicação entre todos, com o objetivo de diversificar valências e obter sinergias. Por último verificaram-se algumas anomalias na plataforma digital para a elaboração dos Planos e constatou-se que a formação dos elementos que os elaboram se constitui como uma necessidade.
