ESTG - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
URI permanente desta comunidade:
Navegar
Percorrer ESTG - Escola Superior de Tecnologia e Gestão por orientador "Amorim, José"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
- IVA à taxa reduzida na Construção CivilPublication . Santos, Leonor; Borrego, Ana; Amorim, JoséDevido à imposição da Diretiva Europeia 2006/122/EC, de novembro de 2006, que providenciou uma lista de bens e serviços onde se pode utilizar a taxa reduzida de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi possível, a partir de 2008 a aplicação da Taxa Especial Reduzida de IVA nos serviços de Construção Civil em Portugal, a qual foi introduzida pela Lei nº 67-A 2007 de 31 de dezembro. Tal como se encontra exposto no art.º 18º, nº 1 alínea a) do CIVA, estão sujeitas à taxa reduzida as prestações de serviços de empreitadas de bens imóveis constantes na lista 1 anexa ao CIVA apresentadas na verba 2.18 e nas verbas 2.23 a 2.27. Contudo desde a sua implementação, a aplicação deste incentivo fiscal acabou por causar dúvidas provocadas, essencialmente por um conjunto de entendimentos distintos. Com este projeto de mestrado, pretende-se clarificar e compreender a aplicação da taxa reduzida do IVA no sector da construção civil. Para tal realizou-se uma análise documental à legislação fiscal e não fiscal as interpretações administrativas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à jurisprudência e demais documentação pertinente relacionada com a verba 2.18 e das verbas 2.23 a 2.27 da Lista 1 anexa ao CIVA. A análise realizada permitiu verificar a importância do conceito de empreitada, bem como analisar e sintetizar os pressupostos de cada verba e possibilitou ainda classificar as verbas em menos complexas ou mais complexas. Dessa classificação destacam-se as verbas 2.23 e 2.27 pela sua complexidade e problemática na interpretação
