Henriques, Mendo Castro2011-11-152011-11-1519950870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1589Tendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. Sem coarctar as soberanias estatais de modo federalista e sem as entregar à simples concertação multilateral, a integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a «todos os domínios» abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional.porEuropaGeopolíticaPESCPECSDPolítica externaSegurançaSegurança europeiaPrecondições para uma Política Europeia de Segurança Comumjournal article