Elias, Luís Manuel AndréMendes, João Fernando de SousaQuirimpeiro, José Pedro2018-12-032018-12-032018-05http://hdl.handle.net/10400.26/25141Nos momentos em que vivemos, a defesa dos direitos de liberdade de expressão frutos do democratismo tornam-se cada vez mais preponderantes num Estado de Direito. Assim sendo, a democracia é vista como sinónimo de reunião ou manifestação, quer seja pacífica, violenta, inopinadas ou com pré-aviso. A gestão destes eventos face aos novos riscos e ameaças para a ordem e tranquilidade públicas exigem muito empenho por parte das Autoridades policiais, servidores de segurança pública em Moçambique. Nestes eventos de cariz democrático, em que- se verificam riscos, em termos de segurança, pois por diversas vezes o exercício do direito de reunião e manifestação colide com outros direitos, a atuação policial deve-se pautar meramente pela preservação da ordem e de tranquilidade públicas, respeitando os direitos e liberdades dos cidadãos, porque finalmente a atividade da Polícia é vigiada por várias instituições democráticas. Havendo necessidade de alteração do atual modelo orgânico operacional da Polícia da República de Moçambique (PRM) que só confere a Unidade Intervenção Rápida (UIR) como única força de reposição de ordem pública em caso de desordem pública em Moçambique, a resposta policial da unidade de elite tem sido ineficaz, aliado a longas distâncias que tem percorrido para o interior dos Distritos, porque a UIR encontrar- se sedeada nas capitais provinciais. Face a isso, para melhorar o atual problema que assola a PRM e os cidadãos em geral, importa aludir à reorganização da atual estrutura orgânica, criando-se uma força intermediária nos Comandos distritais mais desenvolvidos do país, com enfoque nos Distritos com historiais de conflito político armado, incluindo as capitais provinciais. A criação duma força inferior à UIR e superior à Polícia de Proteção (PP), para além de dar rápida resposta policial, atuará de forma proporcional atendendo ao nível de escalada de desordem, porque atualmente a UIR é chamada a responder em situações menos graves, limitando o exercício do direito de reunião e manifestação.Currently the defence of the rights of freedom of expression as a result of democracy is becoming more prevalent, as time goes by, in the Rule of Law. Thus, democracy is seen as synonymous of a meeting or a demonstration, whether they are peaceful, violent or unplanned or even with pre-warning signs. The management of these events, facing new risks and threats to public order and tranquillity require a lot of commitment from the police authorities, the ones that serves public security in Mozambique. In these democratic events, the concept of null risk does not exist and on several occasions the exercise of the right of assembly and demonstration conflicts with other rights, police action must be guided by the preservation of order and tranquillity regarding the respect for the rights for freedom of citizens, because ultimately, the police activity is audited and controlled by various entities. If there is a need to change the current operational organic model of the Polícia da República de Moçambique (PRM), that confers to Unidade Intervenção Rápida (UIR) the only public order replacement force in case of popular disorder in Mozambique, the response of the elite unit has been ineffective, allied with the long distances that it needs to travel to the interior of the Districts, because it is based in the provincial capitals. Facing this, in order to improve the current problem of the PRM, it is important to refer to the reorganization of the current structure, creating an intermediary force in the most developed District Commands of the country, invoking the Districts with stories of armed political conflict, including the provincial capitals. The creation of a lower force than UIR and a superior to the Protection Police (PP), in addition to providing a rapid police response, will act in a proportional way taking into account the level of escalation of disorder, because currently the UIR is called to respond in less serious situations, limiting the exercise of the right of assembly and demonstration.porPolícia de Segurança Públicaordem públicaliberdade de expressãolimites da atuação policialliberdade e segurançaformaçãotolerânciaA atuação da polícia da república de Moçambique na manutenção e reposição da ordem pública em reunião e manifestaçãomaster thesis202027163