Oliveira, NunoCordeiro, Ana Filipa Pacheco2019-06-212019-06-212014-05-06http://hdl.handle.net/10400.26/28975É inegável o papel da comunicação social nos dias de hoje. O direito à informação é basilar no estado de direito em que vivemos, daí a sua tutela internacional, constitucional, penal e civil. Este direito enfrenta muitas vezes o bem jurídico honra, na medida em que a informação veiculada, muitas vezes, pode causar lesões à honra e bom nome dos visados, que se traduz num impacto maior, quando estão em causa figuras públicas ou notórias. Daqui decorre um dilema, visto ser, o direito à honra igualmente tutelado tanto a nível internacional como nacional. Como se resolve este conflito de direitos é o que vamos apreciar, tendo em atenção, como têm sido resolvidos estes conflitos em sede do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Sabendo que Portugal ao longo dos últimos anos tem sido condenado por violação do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, vamos discorrer sobre as razões desta situação, não descorando, claro, o papel dos direitos de personalidade, nomeadamente o direito à honra e direito à intimidade da vida privada.porDireito à InformaçãoDireito à Intimidade da Vida PrivadaColisão de DireitosColisão de DireitosTribunal Europeu dos Direitos do HomemDireito à honra e intimidade da vida privada em confronto com o direito à informação. A proposta de superação deste conflito de direitos na perspetiva do Tribunal Europeu dos Direitos do Homemmaster thesis201000407