Pinto, Maria do Céu Ferreira2011-11-142011-11-1419960870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1567A emergência dos movimentos fundamentalistas constitui uma resposta à modernização proposta pelos Estados-Nações. É o sintoma de uma crise generalizada: crise económica, cultural e de identidade e crise de autoridade. Os fundamentalistas advogam a aplicação da «Charia» - Lei islâmica - como único fundamento de organização da sociedade. A questão do método a utilizar para instaurar a sociedade islâmica opõe fundamentalistas moderados e radicais. Os primeiros advogam a re-islamização pela base, mantendo, contudo, pressão sobre os dirigentes para que estes provoquem a transformação da sociedade. Os radicais consideram que não há lugar para compromissos com a actual sociedade, advogam por isso a ruptura política e introduzem o conceito de revolução.porFundamentalismoIslamismoEstadoCriseTeoriaO fundamentalismo islâmicojournal article