Coelho, Paulo Neves2011-10-252011-10-2519980870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1502O autor expõe em primeiro lugar, e sob uma perspectiva geográfica, onde se exerce a soberania do Estado; e em segundo lugar, indica 05 órgãos ou entidades que têm por atribuição o exercício dessa soberania. Assim refere as águas situadas no interior do território e os espaços marítimos sob jurisdição nacionat caracterizando as diversas "intensidades" com que a soberania é exercida nestes espaços. São objecto de referência especial o Mar territorial, a zona contígua e a zona económica exclusiva. Aborda por fim as questões ainda pendentes na delimitação dos espaços marítimos nacionais. Conclui apresentando as diversas entidades a quem conlpete o exercício da soberania.porRecursos hídricosÁguaMarSoberaniaEstadoPortugalA água desafiando a soberaniajournal article