Alarcão, RuiJesus, Sara Isabel Sampaio de2019-06-192019-06-192015-07-09http://hdl.handle.net/10400.26/28945A maternidade de substituição surge no âmbito científico das técnicas de procriação medicamente assistida e de uma enorme vontade do ser humano de ter um filho e deixar a sua descendência, O desejo humano ultrapassa, na maior parte das vezes, as leis vigentes e a ambição na busca do seu fim traz-nos uma evolução científica cada vez maior. A concepção de um filho para entregar a outrém é algo que num passado mais remoto, seria impensável ou severamente criticável à luz de determinados princípios e crenças instaladas na nossa cultura. Na actualidade, é algo que todas as pessoas ouviram falar ou conhecem, a gravidez natural deixou há muito tempo de ser a única forma de ter um filho. O avanço científico e o desenvolvimento tecnológico nas sociedades modernas permitem algo diferente, distinto do tradicional e maternidade de substituição surge como uma solução ou um método de obtenção de um tão desejado filho. São vários os ordenamentos jurídicos que são colocados perante tais práticas, não havendo um denominador comum geral que legisle por igual a matéria; encontramos Países onde a prática é legislada, outros em que não é; temos Países que admitem, outros proíbem-na; temos até ordenamentos jurídicos que dentro da aceitação da maternidade de substituição, restringem-na na sala prática. A busca natural da evolução trará certamente novos horizontes, novas fronteiras a esta matéria, que em nenhuma fase da sua história, será consensual.porMaternidade de SubstituiçãoMaternidade de Substituiçãomaster thesis201000520