Martins, Marco ViegasSantos, Cátia Sulina de Oliveira2018-11-082018-11-082010-05http://hdl.handle.net/10400.26/24793Ser possuidor de uma arma não é um direito, mas sim uma possibilidade atribuída pelo Estado, representado pela PSP (Polícia de Segurança Pública) para este fim. Devido à grande disseminação de armas, a necessidade de legislar mais e melhor sobre o uso e porte de armas urge em todo o mundo, e Portugal não é excepção. Após o Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM) sofrer sucessivas alterações, em 2006 foi criada a “ferramenta” mais importante que temos ao nosso dispor, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro. Este RJAM sofreu a sua última alteração com a Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, que surgiu no sentido de reforçar a eficácia no combate ao crime. Com a republicação do RJAM, os mecanismos de actuação policial desenvolveram-se positivamente, pois contemplam uma maior repressão à detenção de armas ilegais e aos crimes cometidos com a utilização de armas. Para este trabalho decidimos desenvolver vários tópicos relacionados com o RJAM e a actuação policial como: as sucessivas transformações do regime jurídico; as “ferramentas” que estão ao dispor da PSP neste âmbito; os procedimentos policiais do âmbito criminal; a forma como a PSP tem procedido perante a republicação do RJAM; e algumas das mudanças que mais controvérsia trouxeram à actuação e opinião da PSP. O nosso objectivo é versar sobre estes aspectos em redor do Regime Jurídico das Armas e dos procedimentos policiais adstritos às Forças de Segurança, em especial à PSP.porPolícia de Segurança PúblicaleiarmasprocedimentosRegime jurídico das armas e suas munições: a republicação do RJAM e a actuação policial – Lei n.º 17/2009master thesis201344696