Costa, José2016-03-142016-03-142000http://hdl.handle.net/10400.26/12291O fenómeno da Ingerência é uma ocorrência comum nos meandros da política internacional, onde se torna essencial saber se o imperativo da assistência humanitária, a protecção dos direitos humanos e a obrigatoriedade dos países respeitarem as suas obrigações no que respeita ao controlo de armamentos e aos acordos sobre o ambiente é justificativo suficiente para as legitimar. E aqui se releva o assunto essencial: como é que o direito de ingerência, se é que ele existe, pode ser justificado política e legalmente. Sob o sistema internacional de Westefália, cada Estado-Nação (Anexo A) era entendido como sendo soberano e com fronteiras invioláveis. Mas com a emergência de conflitos entre Estados que se vão repetindo por todo o Mundo e com o aumento da interdependência entre os mesmos, torna-se claro que aquilo que sucede no interior das fronteiras de um Estado, pode ter repercussões noutros que o rodeiam. É a divisão do protagonismo entre o valor da soberania de cada Estado e a autoridade da Comunidade Internacional. Decorrente das recentes intervenções humanitárias internacionais patrocinadas pela Organização das Nações Unidas e que tiveram lugar no Sudão, na Somália, na Bósnia Herzegovina, no Kosovo, no Haiti e em Timor, e ainda de outros desenvolvimentos políticos no sistema internacional, cada vez mais se nota a emergência e o reconhecimento de um legítimo direito de intervir nos assuntos internos de Estados independentes, em nome de um conjunto de normas, interesses e princípios assumidos pela generalidade dos Estados e demais Comunidade Internacional. Será que este direito existe e é legítimo?porIngerênciaPolítica internacionalONUConflitualidadeO Direito de Ingerência.O Papel da Organização das Nações Unidas na Conflitualidade Actual.other