Monteiro, Luis SardinhaPinto, Sérgio SilvaPedra, José Rodrigues2018-10-302018-10-302018-04http://hdl.handle.net/10400.26/24602Em termos gerais, as operações de paz visam a resolução de problemas que afetam a comunidade internacional e a estabilidade regional, podendo ser enquadradas no âmbito do Capítulo VI da Carta das Nações Unidas – “Solução pacífica de controvérsias” ou, mais comummente, do Capítulo VII – “Ação em caso de ameaça à paz, rutura da paz e ato de agressão”. Com efeito, normalmente, as operações aprovadas no âmbito do capítulo VI não podem usar a força, senão em legítima defesa, enquanto as operações autorizadas ao abrigo do capítulo VII podem usá-la em circunstâncias mais alargadas.porNATO; Perspetiva cultural; segurança; político-diplomáticaA Marinha Portuguesa nas operações de pazjournal article