Brás, Joana Filipa DiasNunes, Inês Miranda Morais Alves2025-01-152025-01-152024-12-30http://hdl.handle.net/10400.26/53837Atualmente, os trabalhadores enfrentam um número crescente de riscos psicossociais no ambiente laboral, entre os quais se destacam o assédio, o burnout e o stresse. As consequências desses riscos são cada vez mais evidentes, refletindo-se no aumento das doenças de origem psicológica, que não só diminuem a produtividade dos trabalhadores como também geram prejuízos para as próprias entidades empregadoras. Nesta investigação, focaremos na consequência mais grave de todas: o suicídio do trabalhador. No capítulo inicial, analisaremos o conceito, os tipos e as consequências dos riscos psicossociais no contexto da relação laboral entre trabalhador e empregador. No segundo capítulo, abordaremos o conceito atual de acidente de trabalho no nosso ordenamento jurídico, incluindo os seus requisitos cumulativos, a sua extensão e possíveis descaracterizações. Por fim, no capítulo final, que será o ponto central desta investigação, discutiremos o suicídio, tanto no local de trabalho quanto fora dele. Este ponto incluirá uma análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos de Portugal, Espanha e França. Nesta análise, constatamos que, nos dois últimos países, o suicídio já pode ser considerado um acidente de trabalho, desde que se verifique um nexo de causalidade entre o ato suicida e a prestação laboral. Contudo, no ordenamento nacional, as poucas decisões sobre este tema ainda não tomaram essa direção. Assim, este estudo pretende evidenciar a necessidade de uma mudança na mentalidade dos tribunais portugueses em relação a essa questão e a procura por novas soluções para os problemas laborais contemporâneos. No entanto, tal mudança só será possível mediante uma alteração ou ampliação legislativa.porRiscos psicossociaisAcidente de trabalhoSuicídioO suicídio como acidente de trabalhomaster thesis203801377