Guimarães, VascoMARTINS BRITO MARQUES, SÉRGIO MIGUEL2018-06-072018-06-072018-03-202018-01-16http://hdl.handle.net/10400.26/23059A Tributação Autónoma (TA) tem sofrido, ao longo dos anos, diversas alterações sobre a abrangência das despesas que são sujeitas a este imposto e bem como aumentos das taxas a aplicar, não obstante existirem alguns meios de suavizar esta sujeição. O objetivo do legislador com a TA é desencorajar a realização de despesas que por norma não são estritamente necessárias à atividade e que, por norma, têm como objetivo, diminuir o rendimento tributável em sede de IRC. Similarmente o legislador, pretende tributar em sede de IRC o que não se consegue tributar em IRS. Neste sentido começamos por explicar a origem da TA e bem como a sua evolução histórica e legislativa (principalmente em sede de IRC). Esta dissertação teve como objetivo demonstrar a existência de uma relação positiva entre a TA como medida de anti-abuso do sistema fiscal português. Após o estudo efetuado verificámos que, até ao ano de 2012/3 os encargos com as viaturas são as despesas que mais contribuem para o “cálculo” da TA. Após a reforma, do IRC, efetuada com o OE 2014 verifica-se uma alteração do paradigma em que os encargos com as viaturas deixaram de ter o peso verificado anteriormente passando os bónus e remunerações variáveis a ser o gasto com maior incidência de TA. Concluímos que as TA poderão ser consideradas ainda como uma norma antiabuso, no entanto, denota-se a sua cada vez mais importante orientação de arrecadação de receita fiscal, daí o aumento sucessivo das suas taxas e do alargamento do seu campo de incidência.porTributação AutónomaNorma Anti-abusoIRCReceita fiscalNorma Anti-elisivaTributação AutónomaUma dupla natureza de imposto?master thesis201925842