Costa, SusanaSantos, FilipeBrito, Pedro2025-01-212025-01-212024-10http://hdl.handle.net/10400.26/53947Resumo da comunicação oral apresentada no 22º Congresso Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, 17-19 de outubro de 2024, Estoril, Portugal.A prova de ADN permite estabelecer correspondências entre vestígios de cena de crime e indivíduos identificados, que vem adquirindo um peso crescente na investigação criminal e na justiça criminal. A sua relevância levou à criação e implementação de bases de dados de perfis de ADN, tornando-se uma ferramenta de governação e de apoio à investigação criminal à escala global. Não obstante os estudos já realizados acerca desta tecnologia de identificação, é ainda escasso o conhecimento acerca da população inserida na base de dados de perfis de ADN em Portugal, o impacto para o sistema de justiça criminal e para os direitos dos cidadãos que a inserção de perfis de ADN de condenados na base de dados acarreta. Sob custódia do INMLCF, Portugal implementou a sua base de dados de perfis de ADN com a lei 5/2008 que se tornou operacional em 2010, e foi revista com a lei 90/2017. Os dados que apresentaremos resultam de um estudo que pretende caracterizar a população inserida na base de dados de ADN em Portugal, promovendo uma análise aprofundada do seu funcionamento, objetivos, efeitos, e a adequação da legislação que a governa. O quadro teórico e analítico centra-se nos estudos sociais da ciência e tecnologia, recorrendo à teoria fundamentada, numa análise que congrega metodologias quantitativas e qualitativas. Os dados exploratórios disponibilizados pelo INMLCF no âmbito de um estudo aprovado pela FCT, foram recolhidos até 31 de dezembro de 2023. O estudo foi objeto de parecer prévio emitido pela Comissão de Ética do Centro de Estudos Sociais, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e pelo Comité de Ética do próprio INMLCF. Os dados preliminares estão a ser objeto de análise e cruzamentos estatísticos. Essa análise e tratamento dos dados com o software SPSS aponta para eventuais limitações da base de dados, uma vez que apenas uma diminuta percentagem de condenados cujo perfil foi inserido na base de dados, e em determinados tipos de crimes e comarcas, estão a ser inseridos na base de dados. Importa, pois, abrir a discussão e reflexão acerca de como os juízes - atores responsáveis pela autorização de inserção do perfil de ADN na base de dados - estão a interpretar e executar a lei.porADNBase de Dados de Perfis de ADN PortuguesaJustiçaAnálise exploratória dos dados sociodemográficos da população da Base de Dados de Perfis de ADNother