Garcês, BrunoMorgado, Sónia2023-01-302023-01-302022-120870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/43475O SARS Cov 2 determinou uma nova forma de actuação no âmbito da saúde pública. O ano de 2020 ficou marcado pela declaração da pandemia de COVID-19, e com a rutura dos serviços de saúde. Os Estados viram-se obrigados a recorrer à sua autoridade, com a implementação de estados de exceção constitucional, para procurar mitigar os efeitos desta pandemia que se revelou implacável. Com o estado de exceção a ação policial reverteu-se em operacionalizar as limitações impostas pelos Estados, que se consubstanciavam em limitação de limitações de direitos com repressão sobre os infratores. Neste sentido pretende-se aflorar a forma como a ação policial da Polícia de Segurança Pública foi exercida neste contexto. O estudo teórico leva-nos a aduzir que a sua ação foi diferenciada, por estar subordinada à axiologia do estado excecional, congregando nesta dinâmica a abordagem participativa e cívica dos cidadãos.porEstado de direitoEstadosSaúde públicaCovid-19PSPPortugalEstado de direito versus pandemia : a ação da Polícia de Segurança Públicajournal article