Saraiva, Maria Francisca2018-12-112018-12-112018-112182-5327http://hdl.handle.net/10400.26/25255O novo Tratado Sobre a Proibição de Armas Nucleares tem como grande objetivo eliminar as armas nucleares atualmente existentes nos arsenais militares dos países e promover um mundo livre de armas nucleares. As armas nucleares são únicas em termos de poder de destruição e escala de sofrimento humano que causam. Por essa razão, ao longo das últimas décadas os esforços internacionais no domínio do desarmamento nuclear procuraram reduzir os riscos das armas nucleares promovendo a eliminação de parte significativa dos arsenais nucleares mantidos pelos Estados Unidos e Federação Russa, isto apesar destes países continuarem a assentar as suas políticas de segurança nacional em doutrinas que enfatizavam as potencialidades da dissuasão nuclear para a promoção da paz e estabilidade. Uma segunda dimensão do problema nuclear é a possibilidade de proliferação desta tecnologia. O Tratado Sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), celebrado em 1968 e que entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1970, é uma peça importante nos esforços de não disseminação de armas nucleares para países que não detêm este tipo de armamento, ao mesmo tempo que promove o uso pacífico de tecnologia nuclear da forma mais ampla possível. Mas a verdade é que o TNP é mais do que um tratado sobre não proliferação nuclear e o uso pacífico do nuclear, o Tratado contém uma importante cláusula sobre a necessidade de um desarmamento geral e completo por parte das potências nucleares.porSegurança internacionalControlo de armamentoTratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN, 2017)TNPO tratado sobre a proibição de armas nuclearesjournal article