Coelho, Teresa Leal2011-10-102011-10-1020030870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1400Nas últimas décadas, na comunidade internacional, assistimos ao reconhecimento de um aspecto muito particular do direito internacional humanitário, vulgarmente denominado por “direito de ingerência”. A concepção actual do “direito de ingerência”, com a consolidação do conceito de ius cogens, enquanto limite jurídico imperativo erga omnes, veio abalar a estrutura clássica do direito internacional, particularmente, no que respeita ao alcance e extensão do princípio da soberania dos Estados e ao decorrente princípio da não ingerência nos assuntos internos dos Estados. Por outro lado, o progressivo avanço no reconhecimento, cada vez mais alargado e consensual, das matérias de cariz humanitário, tem vindo a alargar o âmbito da jurisdição internacional e consequentemente a limitar o âmbito do conceito de “reserva de Estado”. Neste percurso, torna-se absolutamente necessário aprofundar a apreciação conceptual e a verificação dos termos da sedimentação dos instrumentos de tutela jurídica internacional adequados a garantir a inderrogabilidade do direito imperativo.porRelações internacionaisDireito internacionalDireito de ingerênciaTeoriaIntervenção militarIntervenção humanitáriaSoberaniaO Direito Internacional e a Ingerência Humanitária: o poder/dever da intervenção armadajournal article