Amaral, Diogo Freitas do2011-10-172011-10-1720000870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1428O autor propõe-se abordar o tema da Lei de Defesa Nacional começando pela descrição pormenorizada do chamado período de “autogoverno das Forças Armadas”, que decorre de 1974 a 1982, devido, parcialmente, a uma permanente subordinação entre os militares e o poder político que se tinha verificado no regime anterior. Logo após o golpe do 25 de Abril existe um evidente predomínio militar sobre a componente civil e é entre 1980 e 1982 que se agudizou o esforço pela subordinação das Forças Armadas ao poder civil, para o que era necessário uma revisão constitucional e a elaboração de uma Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.porRelações civis-militaresForças ArmadasDemocraciaPortugalForças armadas em regime democráticojournal article