Silva, Rita Gonçalves Ferreira daGaspar, Manuel Rodrigues2024-08-082024-08-082024http://hdl.handle.net/10400.26/51633O processo executivo abarca três finalidades distintas: “pagamento de quantia certa”, “prestação de facto” e “entrega de coisa certa”. Em todas as vertentes é efetuada citação ou notificação com valor de citação, pretendendo trazer ao processo uma certeza jurídica de que o executado tem conhecimento que contra si corre uma execução e, querendo, pode tomar conhecimento da tramitação do processo e, se pretender, apresentar oposição à execução e/ou à penhora. É neste ponto crucial do processo que poderá haver, em meu entender, algumas lacunas normativas que impossibilitam essa finalidade executiva, sobre as quais pretende, o meu estudo, trazer uma visão sobre as questões que se levantam, apresentando propostas que permitam minimizar ou mesmo colmatar essas situações desreguladas.porCitaçãoProcesso executivoPagamento de quantia certaPrestação de factoEntrega de coisa certaA citação no processo executivo: análise das suas fragilidades e algumas propostas de melhoriamaster thesis203677978