Oliveira, Christina Maria Ferro deMiranda, Inês Sofia Rainho de Sá2022-11-282022-11-282022http://hdl.handle.net/10400.26/42442A responsabilidade civil , prevista pelo Código Civil, pode ser de índole contratual ou de índole extracontratual, existindo uma grande dicotomia entre estas. Contudo, têm uma característica em comum e sem a qual não podem ser imputadas, os pressupostos. Estes pressupostos são essenciais para se constituir uma obrigação de indemnização. A perda de chance, dentro do instituto da responsabilidade civil, suscita questões ao nível do seu enquadramento dogmático. A problemática que se coloca é se a perda de chance deve figurar enquanto elemento do nexo de causalidade ou como um dano. Através de uma análise doutrinal, portuguesa e estrangeira, e da análise jurisprudencial é possível indagar sobre esta controvérsia concluindo-se que no ordenamento jurídico interno a aceitação da perda de chance é entendida no plano do dano, como um dano autónomo. Por outro lado, no âmbito da responsabilidade civil, analisa-se a respetiva responsabilidade do agente de execução, ao qual apenas pode ser imputada a responsabilidade civil extracontratual, e a possibilidade de lhe ser aplicada a indemnização por perda de chance. Com esta dissertação conclui-se que existem casos em que a perda de chance não deve ser indemnizável, por não existir uma norma que lhe conceda tutela jurídica, implicando uma falha no preenchimento do pressuposto da ilicitude.porResponsabilidade civilAgente de execuçãoPerda de chanceDano autónomoIndemnizaçãoA responsabilidade civil do agente de execução e a figura da perda de chancemaster thesis203106989