Silva, Germano Marques da2024-07-222024-07-222024-05978-972-8630-35-5http://hdl.handle.net/10400.26/51316Efetivamente o curriculum de hoje é muito diverso do inicial, mas verifico que no que respeita à área científica do Direito não foram introduzidas no plano de estudos alterações significativas. Integram a área científica do Direito, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e Civil, O Direito e o Processo Penal, o Direito Internacional Público, o Direito Policial e os Direitos Fundamentais. A única novidade é o Direito Policial que, no essencial, desta Escola Superior desde há 40 anos. Hoje ninguém ou poucos duvidam que há uma Ciência Policial autónoma, com objeto e método próprios, e que esta ciência é também em grande parte o resultado da inteligência dos dirigentes do Instituto que souberam buscar a aliança entre a teoria e a prática, chamando ao seu corpo docente oficiais de polícia, ex-alunos do Instituto, que puderam testar no exercício das suas funções específicas a teoria e trouxeram para a academia o conhecimento das necessidades próprias da função policial.porPolíciaCiências PoliciaisEnsino Superior PolicialAs Ciências Jurídicas no pentaedro das Ciências Policiaisbook part