Veiga, Armando Ferreira SoaresFerreira, Virgínia Cristina Tomás2017-03-132017-03-132017http://hdl.handle.net/10400.26/18069A Lei n.º 16/2012 de 20 de abril, trouxe ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas, o Processo Especial de Revitalização. Ora, este novo instrumento destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua recuperação. Pretende-se analisar o âmbito subjetivo de aplicação deste instrumento: a terminologia “qualquer devedor” abrange indistintamente as pessoas singulares e coletivas ou apenas estas últimas?porProcesso especial de revitalizaçãoInsolvência iminenteSituação económica difícilSuscetibilidade de recuperaçãoO processo especial de revitalização: a (in)aplicabilidade às pessoas singularesmaster thesis201636263