Castro, Paulo Canelas de2011-10-252011-10-2519980870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1504O artigo refere as evoluções mais recentes no tratamento jurídico internacional e, em particular, no Direito Internacional da Água, partindo da situação tradicional em que o Estado de montante se permitia não fazer qualquer concessão ao de jusante (que teve a sua máxima expressão na doutrina Harmon), passando pela chamada solução moderna, onde já se esboçam elementos de cooperação, e culminando nas soluções pós-modernas que põem a tónica na comunidade de interesses (Jlcommon interests") e preocupações comuns ("common concem"). Verifica-se tambénl o gradual desaparecimento da alusão ao conceito de soberania, substituído por referências a "direitos soberanos" agora enquadrados e mesmo subordinados às políticas anlbientais e à preocupação de que as actividades exercidas no espaço jurisdicional não causenl dano ao ambiente de outros Estados. Conclui afim ando que apesar dos progressos evidentes verificados recentemente na área da jurisprudência internacional na regulação do relacionamento Homem-Ambiente há ainda muito caminho a percorrer envolvendo os cidadãos, as ONG's, e diversas organizações internacionais.porDireito InternacionalRecursos hídricosÁguaModernizaçãoSinais de (nova) modernidade no direito internacional da águajournal article