Melanda, Pedro Fortunato RodriguesMatos, Ana Catarina Vilar de2018-06-182018-06-182018http://hdl.handle.net/10400.26/23119A doutrina revela que um contrato é o acordo pelo qual duas ou mais partes alinham mutuamente os seus interesses distintos, regulamentando-os de forma que a lei transpõe em efeitos jurídicos. O “contrato” é uma construção jurídica destinada a exteriorizar, formalizar e regulamentar uma operação. No caso que será alvo de estudo, será uma operação económica, uma vez que pressupõe uma transferência do domínio de bens. Todos os dias nos debatemos com situações cada vez mais prejudiciais para o comum do cidadão, quer isto dizer que devem sempre ser salvaguardados os interesses destes havendo assim segurança jurídica. Pois, no âmbito da vida corrente de um particular, a compra e venda é um contrato omnipresente1, isto é, sem dúvida, o contrato mais regulamentado, mais frequente e, aquele que reveste maior relevância prática, uma vez que toda a atividade e económica forçosamente se cruza pela compra e venda de bens. No que toca à promessa, também tem extrema importância no tráfico jurídico, é um contrato preliminar, ou seja, caracteriza-se especificamente por determinar uma obrigação de contratar.porContrato prometidoContrato definitivoIncumprimentoProcesso especial(In)eficiência do contrato promessa de compra e venda: ação especial de fixação de prazomaster thesis201913739