Valente, Manuel Monteiro GuedesChau, Ruth Armando2018-01-052018-01-052017-06http://hdl.handle.net/10400.26/19925O Estado de direito democrático implica o reconhecimento dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e, consequentemente, a subordinação do Estado e de todos os organismos que o compõem, à Constituição e à legalidade democrática. Os direitos fundamentais constituem o fundamento de qualquer Estado de direito democrático e Moçambique não deve ser exceção. Moçambique é uma República e um Estado de direito organizado democraticamente e respeitador dos direitos, liberdades e garantias fundamentais de todos os cidadãos. Face à constante evolução da globalização e aos novos desafios, a segurança dos cidadãos e do próprio Estado, torna-se fundamental ter uma Polícia à altura desses novos desafios sem nunca pôr em causa os direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente, os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança. Pretendemos, assim e neste trabalho, analisar os limites da atuação da Polícia da República de Moçambique face ao direito à liberdade e à segurança, por ser a organização do Estado com a missão de garantir as condições necessárias para o gozo desses direitos por parte dos cidadãos, sabendo que muitas vezes a atuação policial colide com esses mesmos direitos. Com o objetivo de encontrar o equilíbrio entre estes dois direitos, analisaremos os princípios que devem reger a atuação policial num Estado de direito democrático como o moçambicano.porPolíciaSegurançaDireitoDireitos FundamentaisDireito à liberdade e à segurança no Estado de Direito Democrático: os limites da atuação policial - uma perspetiva jurídico-constitucional da Polícia da República de Moçambiquemaster thesis201763818