Branquinho, Isilda2011-11-022011-11-0219970870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1556O presente trabalho retoma os principais conceitos inerentes ao tema e enquadra a questão da autonomia regional nos actuais normativos constitucionais. Refere-se à instituição do Comité Europeu das Regiões, cuja criação visa o reforço da coesão económica e social mediante a tomada de decisões mais próxima dos cidadãos. Atribui maior enfoque à localização estratégica de Portugal nas vésperas da possível entrada para a União Monetária, cujos pressupostos de acesso implicam escolhas importantes para o futuro do país, com uma relação custos-benefícios que se afigura positiva, pese embora a perda de margem de manobra dos decisores nacionais em matérias como as políticas orçamental, monetária e cambial. Fornece elementos de debate sobre a necessidade de profundas refornas em que se insere a aplicação dos fundos estruturais e a actuação do Estado face às condições objectivas para o desenvolvimento das actividadcs com potencialidades concorrenciais. As vantagens da autonomia regional são confrontadas com a conflitualidade inerente à contradição entre o poder de governar as regiões e o controle, pelo poder central, de distribuir os meios para o fazer. Daí a grande questão do referendo.porDescentralizaçãoEconomiaPortugalRegionalizaçãoUE (a partir de 1993)Autonomia Regional e Coesãojournal article