Paulo, Jorge Silva2020-08-212020-08-2120180870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/33173A primeira revisão constitucional (1982) determinou o afastamento das Forças Armadas da segurança interna em Portugal, quebrando uma tradição de quase dois séculos. A mudança tem demorado a concretizar-se em pleno. Houve oposição a esta mudança, e hoje há quem defenda uma revi- são constitucional para esbater as fronteiras entre segurança interna e defesa. Este artigo trata de rever o modelo do Estado de Direito Democrático, no qual se fundam aquelas fronteiras, e de o conciliar com as normas constitucionais e legais em vigor, visando mostrar que ele e aquelas fronteiras são atuais.porForças ArmadasSegurança internaSegurança nacionalDemocraciaPortugalPorque não devem os militares ser polícias, em democraciajournal article