Oliveira Pires, Ana Luisa2017-01-052017-01-0520091645-1775http://hdl.handle.net/10400.26/17305No âmbito do processo de Bolonha, as instituições de Ensino Superior europeias encontram-se em processos de reestruturação com a finalidade de harmonizar e criar um quadro comum de referência, de forma a garantir o reconhecimento mútuo entre instituições e programas, fomentar a mobilidade e promover a participação no ensino superior. As políticas educativas europeias e nacionais têm acentuado a necessidade de alargamento do acesso dos sistemas educativos a públicos ditos “não tradicionais” – entre os quais jovens adultos que abandonaram o sistema educativo sem a conclusão da escolaridade obrigatória e/ou sem qualificação e adultos pouco qualificados escolar ou profissionalmente. Considerado como um dos objectivos das políticas educativas nacionais “a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino, atraindo novos públicos, numa aprendizagem ao longo da vida”, foram criadas novas regras para alargar e flexibilizar o acesso a este nível de ensino, assumindo as instituições de ensino superior a responsabilidade de selecção dos estudantes adultos, tomando a experiência profissional dos candidatos como critério (lei nº 49/2005). Neste contexto, o Decreto- Lei 64/2006 vem regulamentar as provas adequadas para a avaliação da “capacidade para a frequência” de um curso de licenciatura num estabelecimento de Ensino Superior para adultos maiores de 23 anos. Neste painel apresentamos os dados relativos a um estudo de caso desenvolvido numa instituição de ensino superior público nacional – a partir da análise sócio-gráfica dos candidatos e da análise das perspectivas dos estudantes que ingressaram por esta via de acesso – e procuramos reflectir sobre o contributo destas políticas na promoção do acesso e do sucesso académico de novos públicos no ensino superior.porNovos públicos do ensino superior em Portugalcontributos para uma problematizaçãojournal article