Pureza, José ManuelLopes, Paula Duarte2011-10-252011-10-2519980870-757Xhttp://hdl.handle.net/10400.26/1503A unidade física e a sensibilidade económica e ecológica da água como recurso têm sido importantes estímulos a uma reconfiguração do conceito de soberania. Pelos sistemas regulatórios que se lhe aplicam passa hoje boa parte da crítica ao territorialismo em favor de uma óptica centrada sobre o bem comum e a equidade. Neste artigo, estudamos as duas etapas de evolução desta transformação. Na primeira a consciência da unidade física não teve correspondência em unidade de gestão, corno demonstram designadamente os regimes de vários rios internacionais. Na segunda sobressai esse princípio de gestão partilhada, consagrado quer em convenções sucessivas sobre cursos de água internacionais quer no regime da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, tendo corno matriz o regime de património comum da humanidade.porRecursos hídricosÁguaSoberaniaA água, entre a soberania e o interesse comumjournal article