Pereira, Rui2024-07-222024-07-222024-05978-972-8630-35-5http://hdl.handle.net/10400.26/51317É precisamente a especificidade funcional do raciocínio jurídico na ação de polícia que autoriza a identificação de um “Direito Policial”. Em sentido amplo, este ramo de Direito Público agrupa conhecimentos parcelares de vários ramos de Direito (Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo. Direito Penal, Direito Processo Penal, Direito de Mera Ordenação Social, Direito Disciplinar, Direito da Organização Judiciária, Direito do Ambiente, Direito da Proteção Civil, Direito Internacional Público). Mas não constitui uma mera miscelânea; requer instrumentos de análise e investigação próprios, em razão do tempo, do modo, do objeto e claro está, das finalidades prosseguidas pela Polícia. É um ramo de Direito Público emergente, orientado teleologicamente.porPolíciaCiências PoliciaisISCPSIEnsino Superior PolicialO polícia como jurista (para uma Introdução ao Direito da Polícia)book part