Browsing by Author "Santos, Carla"
Now showing 1 - 9 of 9
Results Per Page
Sort Options
- Fatores que Interferem na Realização da Documentação de Enfermagem em Contexto PerioperatórioPublication . Santos, CarlaEnquadramento: A informação em Enfermagem é relevante para a governação na saúde, não apenas pela componente legal e ética dos sistemas de informação, mas pela sua importância para as decisões clínicas, para a continuidade e qualidade de cuidados, para a gestão, formação, investigação e apoio no processo de tomada de decisão (Ordem dos Enfermeiros, 2007). Os registos de enfermagem em ambiente perioperatório devem documentar todas as etapas do percurso da pessoa desde o pré, intra até ao pós-operatório. Este registo deve realçar as necessidades de cuidados, as intervenções de enfermagem e os resultados obtidos (Pinheiro & Costa, 2014). Em ambiente perioperatório a documentação de enfermagem inadequada pode prejudicar os resultados das pessoas e até mesmo conduzir a ações legais, ressaltando a necessidade de estratégias para melhorar sua qualidade (Sydykova et al., 2023). Em ambientes altamente complexos e tecnológicos, característico do ambiente perioperatório, em que a pessoa permanece por um curto período de tempo, a necessidade de documentar aumenta, assim como, aumenta a dificuldade de realizar registos que refletem a prática assistencial diferenciada. Objetivo: Mapear a evidência científica dos fatores que interferem na realização da documentação dos enfermeiros no bloco operatório Metodologia: Realizou-se uma Scoping Review (ScR) com base na questão PCC, “Quais são os fatores que interferem na realização de documentação de enfermagem no bloco operatório” e o objetivo da revisão. Definiu-se como Population (P): enfermeiros do perioperatório, Concept (C): registos de enfermagem, Context (C): bloco operatório. Foram utilizados os Descritores em Ciências da Saúde – DeCS, compatível com Medical Subject Headings – MeSH: “nursing record” OR “nursing records” e “perioperative nursing”. Com recurso a estes descritores foi realizada a pesquisa em diversas bases de dados, nomeadamente: PubMed; Web of Science; RCAAP; CINAHL Complete, MEDLINE, Nursing & Allied health Collection, Cochrane Database of Systematic reviews, Library, Information Science & Technology Abstracts, MedicLatina [via EBSCO]). Foram definidos os seguintes critérios de inclusão: estudos escritos em português, inglês e espanhol com full text disponível e publicados no limite temporal entre 2019 e 2024. Foram considerados estudos primários, quantitativos, qualitativos, mas também revisões sistemáticas da literatura, revisões da literatura, artigos de opinião relevantes de peritos da área e a literatura cinzenta que aborda esta problemática. Foram excluídos estudos escritos nas restantes línguas citadas previamente, fora do limite temporal estabelecido e que não respondiam à questão de investigação. Resultados: Como resultado da pesquisa foram identificados um total de 198 artigos, dos quais 5 foram excluídos por se encontrarem repetidos, 173 foram excluídos por leitura de título e resumo, resultando em 20 artigos para análise integral. Após leitura integral dos 20 artigos, foram excluídos 14, restando 6 artigos incluídos na análise global. A análise dos estudos incluídos nesta revisão permite agrupar os fatores que interferem na documentação de enfermagem no bloco operatório nas seguintes categorias: fatores relacionados o fluxo de trabalho e carga de trabalho; importância que os enfermeiros atribuem à realização da documentação e a sua perceção sobre o tempo despendido na realização da documentação em comparação com o tempo real despendido; fatores culturais da instituição; relações interpessoais; ausência de padronização e uniformização da documentação; ergonomia da sala cirúrgica; múltiplos aplicativos de documentação e pouco intuitivos; ausência de educação e formação profissional sobre a documentação. Conclusão: A documentação no ambiente complexo do perioperatório é profundamente importante, uma vez que, garante a qualidade e segurança dos cuidados prestados, bem como, contribui para a continuidade dos mesmos. Contudo, existem múltiplas barreiras que comprometem a concretização da documentação. A realização desta revisão permitiu identificar múltiplos fatores com impacto na execução da documentação pelos enfermeiros do perioperatório. A elevada carga de trabalho foi o fator transversal à maioria dos estudos incluídos. Por outro lado, a perceção dos enfermeiros sobre o tempo real consumido na efetivação dos registos e a relevância atribuída à documentação, foram, igualmente, fatores que influenciaram a qualidade e a realização dos registos de enfermagem.
- Gastric outlet obstruction: an unusual adverse event of percutaneous endoscopic gastrostomyPublication . Barosa, Rita; Santos, Carla; Fonseca, JorgeLetter to the Editor
- Impact of an educational programme in Portuguese people with diabetesPublication . Sousa, Maria Rui; Pereira, Filipe Miguel Soares; Martins, Teresa; Rua, Isabel; Ribeiro, Ilda; Cerdeira, Catarina; Lopes, Laurinda; Sèvegrand, Clara; Santos, CarlaThis study, conducted in the north of Portugal, is the result of a group of nurses’ intent to develop a closer and meaningful person-centered care for patients with diabetes, empowering them with skills to better manage their therapeutic regimen. Through a participatory action research process, the group of nurses involved in this study, reflected on the current healthcare enabling them an in-depth analysis of the best scientific evidence, aiming to design context tailored solutions, which would contribute to patients’ empowerment. Through a longitudinal study developed over several stages, the nurses outlined the educational programme Living in harmony with diabetes, which was applied to 85 patients with diabetes mellitus type 2. The programme had a positive impact on the psychosocial variables, in self-care behaviour and in the metabolic control, helping patients to better cope with their disease and have greater control over their health condition. Throughout the process of participatory action research, the nurses were able to increase their self-efficacy and empowerment on person-centered care implementation.
- A Legitimidade Processual Passiva dos Chefes de Estado-Maior no quadro do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º15/2002, de 22 de FevereiroPublication . Santos, CarlaA entrada em vigor do Código de Processo dos Tribunais Administrativos produziu uma profunda reforma no contencioso administrativo. O novo regime, que veio substituir o recurso contencioso pela acção administrativa especial, no caso do Estado, atribui a legitimidade processual passiva ao “ministério a cujos órgãos seja imputável o acto jurídico impugnado”, e determina que o seu representante em juízo é designado pelo responsável máximo dos serviços jurídicos do ministério. Em contraste, é possível um regime diferente se o órgão não estiver integrado na estrutura hierárquica de um ministério. Estando as Forças Armadas integradas no Ministério da Defesa Nacional, mas beneficiando de um regime especial que lhes tem conferido um grau de autonomia relativamente a este, suscitam-se dúvidas sobre o regime jurídico aplicável, quando sejam impugnados os actos administrativos ou omissões dos Chefes de Estado-Maior produzidos no âmbito das suas competências próprias e exclusivas. O esclarecimento do regime aplicável é o objectivo da presente investigação. Para orientação da investigação, seguiu-se o método de investigação em ciências sociais, de Raymond Quivy e LucVan Campenhoudt e, neste sentido, foram definidas uma pergunta de partida, duas perguntas dela derivadas e quatro hipóteses de trabalho. Para além da análise da legislação aplicável, foram consultadas obras doutrinais, essencialmente, de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, e jurisprudência. O estudo revelou que, entre o Ministro da Defesa Nacional e os Chefes de Estado- Maior, não há um vínculo de hierarquia administrativa, mas sim um vínculo que contém elementos jurídico-administrativos, de menor intensidade, que permitem, nomeadamente ao Ministro da Defesa Nacional definir objectivos e dar orientações aos Chefes de Estado- Maior, e que integra, também, elementos de confiança política com o Governo e com o Presidente da República. Identificamos a natureza deste vínculo como de jurídico-política. Neste pressuposto, as Forças Armadas têm um regime diferenciado por uma autonomia administrativa sui generis, de cariz reforçado, sem paralelo no regime dos serviços que dependem hierarquicamente do Ministro da Defesa Nacional. Por esta razão, justifica-se, no âmbito do contencioso administrativo, independentemente da legitimidade processual passiva poder ser do Chefe do Estado-Maior/Ramo ou do Ministério da Defesa Nacional, que o representante em juízo seja designado pelo Chefe do Estado-Maior, quando os seus actos administrativos ou omissões forem impugnados. Abstract: The entry in force of the Administrative Court’s Procedural Code has created a major reform in the administrative litigation. As far as the State is concerned as a defendant, the new legal regime, which replaced the litigious appeal with the special administrative suit, granted the legal capacity to be sued to the “Ministry in charge of the entities accountable for the administrative act taken to court”, and set that the legal representative in court is designated by the uppermost responsible of the Ministry’s legal office. On the other hand, a different legal regime is possible if the entity is not part of the hierarchical structure of a Ministry. The Armed Forces are part of the National Ministry of Defense (NMOD). In spite of having a special legal regime that has granted a certain degree of autonomy from the NMOD, doubts have been raised about the employ of the above mentioned legal regime, when the Chiefs of Staff’s (COS) administrative acts and omissions, produced in the scope of their own and exclusive competences, were taken to court. Shading light into these doubts is the purpose of the present investigation. In order to guide the investigation, the investigation method used in social sciences was followed, created by Raymond Quivy and LucVan Campenhoudt, was employed for study orientation purposes and, in this sense, a starting question, two derivative questions and four hypotheses were devised, whose investigation revealed the necessary answers. Apart from the applicable legislation, doctrine documents, essentially in the Administrative and Constitutional spheres, as well as jurisprudence were scrutinized. The study revealed that there is no administrative hierarchical bond amid the NMOD and the COS, but a bond of political and juridical nature, of lesser intensity, namely, the power granted to the NMOD to define objectives and give orientations to the COS and which includes, also, elements of political trust with the Government and the President of the Republic. We have identified the nature of this bond as juridical/political. The Armed Forces have a distinct legal regime due to the administrative autonomy strongly stressed, with no match in the regimen applicable to the services that depend from the Ministry of National Defense in terms of administrative hierarchy. In the scope of the administrative litigation, besides the matter of the legal capacity to be sued belonging whether to the COS or to the NMOD, it is justifiable, by the above mentioned reason, that the representation in court may be performed by a representative nominated by the COS, when his or hers administrative acts or omissions.
- A Legitimidade Processual Passiva dos Chefes de Estado-Maior no Quadro do Novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, Aprovado pela Lei N.º15/2002, de 22 de FevereiroPublication . Santos, CarlaA entrada em vigor do Código de Processo dos Tribunais Administrativos produziu uma profunda reforma no contencioso administrativo. O novo regime, que veio substituir o recurso contencioso pela ação administrativa especial, no caso do Estado, atribui a legitimidade processual passiva ao “ministério a cujos órgãos seja imputável o ato jurídico impugnado”, e determina que o seu representante em juízo é designado pelo responsável máximo dos serviços jurídicos do ministério. Em contraste, é possível um regime diferente se o órgão não estiver integrado na estrutura hierárquica de um ministério. Estando as Forças Armadas integradas no Ministério da Defesa Nacional, mas beneficiando de um regime especial que lhes tem conferido um grau de autonomia relativamente a este, suscitam-se dúvidas sobre o regime jurídico aplicável, quando sejam impugnados os atos administrativos ou omissões dos Chefes de Estado-Maior produzidos no âmbito das suas competências próprias e exclusivas. O esclarecimento do regime aplicável é o objetivo da presente investigação. Para orientação da investigação, seguiu-se o método de investigação em ciências sociais, de Raymond Quivy e LucVan Campenhoudt e, neste sentido, foram definidas uma pergunta de partida, duas perguntas dela derivadas e quatro hipóteses de trabalho. Para além da análise da legislação aplicável, foram consultadas obras doutrinais, essencialmente, de Direito Administrativo e de Direito Constitucional, e jurisprudência. O estudo revelou que, entre o Ministro da Defesa Nacional e os Chefes de Estado- Maior, não há um vínculo de hierarquia administrativa, mas sim um vínculo que contém elementos jurídico-administrativos, de menor intensidade, que permitem, nomeadamente ao Ministro da Defesa Nacional definir objetivos e dar orientações aos Chefes de Estado- Maior, e que integra, também, elementos de confiança política com o Governo e com o Presidente da República. Identificamos a natureza deste vínculo como de jurídico-política. Neste pressuposto, as Forças Armadas têm um regime diferenciado por uma autonomia administrativa sui generis, de cariz reforçado, sem paralelo no regime dos serviços que dependem hierarquicamente do Ministro da Defesa Nacional. Por esta razão, justifica-se, no âmbito do contencioso administrativo, independentemente da legitimidade processual passiva poder ser do Chefe do Estado-Maior/Ramo ou do Ministério da Defesa Nacional, que o representante em juízo seja designado pelo Chefe do Estado-Maior, quando os seus atos administrativos ou omissões forem impugnados. Abstract: The entry in force of the Administrative Court’s Procedural Code has created a major reform in the administrative litigation. As far as the State is concerned as a defendant, the new legal regime, which replaced the litigious appeal with the special administrative suit, granted the legal capacity to be sued to the “Ministry in charge of the entities accountable for the administrative act taken to court”, and set that the legal representative in court is designated by the uppermost responsible of the Ministry’s legal office. On the other hand, a different legal regime is possible if the entity is not part of the hierarchical structure of a Ministry. The Armed Forces are part of the National Ministry of Defense (NMOD). In spite of having a special legal regime that has granted a certain degree of autonomy from the NMOD, doubts have been raised about the employ of the above mentioned legal regime, when the Chiefs of Staff’s (COS) administrative acts and omissions, produced in the scope of their own and exclusive competences, were taken to court. Shading light into these doubts is the purpose of the present investigation. In order to guide the investigation, the investigation method used in social sciences was followed, created by Raymond Quivy and LucVan Campenhoudt, was employed for study orientation purposes and, in this sense, a starting question, two derivative questions and four hypotheses were devised, whose investigation revealed the necessary answers. Apart from the applicable legislation, doctrine documents, essentially in the Administrative and Constitutional spheres, as well as jurisprudence were scrutinized. The study revealed that there is no administrative hierarchical bond amid the NMOD and the COS, but a bond of political and juridical nature, of lesser intensity, namely, the power granted to the NMOD to define objectives and give orientations to the COS and which includes, also, elements of political trust with the Government and the President of the Republic. We have identified the nature of this bond as juridical/political. The Armed Forces have a distinct legal regime due to the administrative autonomy strongly stressed, with no match in the regimen applicable to the services that depend from the Ministry of National Defense in terms of administrative hierarchy. In the scope of the administrative litigation, besides the matter of the legal capacity to be sued belonging whether to the COS or to the NMOD, it is justifiable, by the above mentioned reason, that the representation in court may be performed by a representative nominated by the COS, when his or hers administrative acts or omissions.
- Otimização do crescimento de Chlorella sp. em meios de cultura preparados com xaropes obtidos de resíduos agroalimentarPublication . Santos, Carla; Coelho, Ana CláudiaA indústria agroalimentar produz anualmente milhões de toneladas de subprodutos durante o processamento da sua matéria-prima, sendo dispendioso tratá-los e pouco rentável vendê-los para outras indústrias, este problema detém uma elevada preocupação nas indústrias modernas. O objetivo deste trabalho consistiu no aproveitamento de resíduos gerados na indústria do vinho e do tomate, de forma a produzir substratos nutritivos (xaropes) para o cultivo de Chlorella protothecoides. Este cultivo foi conduzido sob condições heterotróficas e mixotróficas, visando a maximização da sua produtividade, com o objetivo de obter uma fonte proteica alternativa e de qualidade para a alimentação animal. O meio ótimo de crescimento foi determinado através da Metodologia de Superfície de Resposta (RSM) usando um Desenho Composto Central (CCD) variando o volume de cada xarope de forma a obter a produtividade máxima. O acompanhamento do desenvolvimento das microalgas foi realizado com recurso a amostragens diárias, de forma a elaborar as seguintes análises laboratoriais: peso seco, densidade ótica, observação microscópica e medição de pH. A biomassa resultante do meio de cultivo ótimo foi analisada quanto ao seu conteúdo de proteína, hidratos de carbono e lípidos. O estudo permitiu concluir que a combinação dos xaropes: lamas de tomate obtidas por osmose inversa, massas da uva moscatel e borras fermentativas de uvas moscatel favorece o crescimento da microalga obtendo-se uma produtividade em biomassa 54% superior ao meio MSO, e 62% superior ao meio MCS. Relativamente ao teor proteico na biomassa final registou-se um aumento de 87% em relação ao MCS e 20% para o MCS revelando ser uma solução viável para obter um produto alternativo de elevado teor proteico. Realizou-se um estudo preliminar de crescimento da C. protothecoides num fotobiorreator com maior capacidade volumétrica, em regime autotrófico, com o objetivo de estudar a adaptabilidade da microalga ao equipamento, para posteriormente aumentar o volume de cultura do meio ótimo determinado.
- Percutaneous endoscopic gastrostomy for nutritional support in dementia patientsPublication . Nunes, Gonçalo; Santos, Carla Adriana; Santos, Carla; Fonseca, JorgeBackground: A link between aging, dementia and malnutrition is established and leads to poor prognosis. Endoscopic gastrostomy (PEG) is used without clear benefit on survival, nutritional status or quality of life.
- Perfil funcional de idosos: estudo de uma população idosa institucionalizadaPublication . Santos, Carla; Nogueira, Dália
- Peristomal infection after percutaneous endoscopic gastrostomy: a 7-year surveillance of 297 patientsPublication . Duarte, Helena; Santos, Carla; Capelas, Manuel Luís; Fonseca, Jorge"Context - Healthcare-associated infection represents the most frequent adverse event during care delivery. Medical advances like percutaneous endoscopic gastrostomy have brought improvement on quality of life to patients but an increased risk of healthcare-associated infection. Predictive risk factors for peristomal wound infection are largely unknown but evidence suggests that antibiotic prophylaxis and preventive strategies related to infection control may reduce infection rates. Objectives - The primary aim was to evaluate the global prevalence rate of peristomal infection. Secondary objectives were to characterise the positive culture results, to evaluate the prophylactic antibiotic protocol and to identify potential risk factors for peristomal infection. Methods - Retrospective study of 297 patients with percutaneous endoscopic gastrostomy performed at a general hospital between January 2004 and September 2010. Patients received prophylactic cefazolin before the endoscopic gastrostomy procedure. Medical records were reviewed for demographic data, underling disease conditions to percutaneous endoscopic gastrostomy and patient potential intrinsic risk factors. Statistical analysis was made with the statistical program SPSS 17.0. Results - A total of 297 percutaneous endoscopic gastrostomy tubes were inserted. Wound infection occurred in 36 patients (12.1%). Staphylococcus aureus methicillin resistant was the most frequently isolated microorganism (33.3%) followed by Pseudomonas aeruginosa (30.6%). The incidence rate had been rising each year and differ from 4.65% in 2004/2007 to 17.9% in 2008/2010. This finding was consistent with the increasing of prevalence global infection rates of the hospital. Most of the infections (55.6%) were detected in the first 10 days post procedure. There was no significant difference in age, body mass index values, mean survival time and duration of percutaneous endoscopic gastrostomy feeding between patients with and without periostomal infection. Institutional factors, namely global prevalence infection rates and the endemic character of Staphylococcus aureus methicillin resistant, play an important role in peristomal infection rates. Traditional antibiotic prophylaxis with cefazolin is not adequate due to the prevalence of resistant organisms. Conclusions - Peristomal infection is a frequent problem with clinical impact in percutaneous endoscopic gastrostomy patients and should be considered a healthcare associated infection. The antimicrobial prophylaxis regimens using cephalosporins are not adequate and need to be reviewed due to the high prevalence of Staphylococcus aureus methicillin resistant and other resistant organisms in hospitals and nursing homes."