Percorrer por autor "Gomes, Paulo Ferreira"
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- Codis and the Portuguese DNA Database: Novel intersections between Biology, Medicine, Informatics, Mathematics, Engineering and LawPublication . Amorim, António; Afonso Costa, Heloísa; Gomes, Paulo Ferreira; Corte Real Gonçalves, FranciscoAt the scope of criminal and forensic investigations, the criminal authorities, health professionals, and many other intervenients can obtain different kinds of samples with biological material. The study of those samples by DNA laboratories can lead to the achievement of genetic profiles. CODIS and similar informatic DNA databases, by storing and managing those genetic profiles, can aid at criminal investigation by linking perpetrators to biological evidence samples. The same way CODIS can aid at human civil identification by linking relatives of missing persons to biological evidence samples. Thus, these novel intersections between biology, medicine, informatics, mathematics, engineering and law can lead to the resolutions of different kinds of crimes as well as other forensic matters such as human civil identification or clarification of kinship relations.
- Substâncias anabolizantes no desporto: Implicações biológicas, biopatológicas e jurídicas da dopagemPublication . Amorim, António; Gomes, Paulo FerreiraDe acordo com a Agência Mundial Antidopagem (AMA), um dos grupos de substâncias de utilização proibida por praticantes desportivos é o grupo dos agentes anabolizantes. Os efeitos anabólicos destas substâncias incluem aumento do anabolismo e diminuição do catabolismo proteico, aumento da produção de glóbulos vermelhos via estimulação da eritropoietina, aumento da deposição óssea do cálcio, aumento da velocidade da curva de crescimento e favorecimento da capacidade de recuperação muscular. Do ponto de vista de efeitos secundários patológicos salientam-se aparecimento de amenorreia na mulher e atrofia testicular no homem, conduzindo ambos à esterilidade, surgimento de patologias hepáticas, hipertrofia benigna da próstata e tumores malignos da próstata, aumento da predisposição para o aparecimento de doenças cardiovasculares, de entre outros. A utilização de esteroides anabolizantes por praticantes desportivos, sem autorização terapêutica emitida por autoridades competentes, do ponto de vista jurídico, pode estar associada a ilícito criminal, ilícito de mera ordenação social ou ilícito disciplinar. O ilícito criminal prevê penas de prisão com uma moldura penal de 6 meses a 5 anos. O ilícito de mera ordenação social ou contraordenação prevê coimas entre 5 e 98 unidades de conta processuais. O ilícito disciplinar prevê penas de suspensão da prática desportiva por períodos entre 2 e 4 anos, bem como invalidação ou anulação de resultados obtidos em competição, retirada de medalhas pontos e prémios. De acordo com os dados disponibilizados publicamente pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), entre 2003 e 2014, as substâncias químico-farmacêuticas anabolizantes foram um dos grupos com maior expressão de entre as substâncias proibidas utilizadas pelos praticantes de desporto em Portugal. Têm representado entre 9 a 25% dos casos de utilização de substâncias proibidas, só ultrapassadas pelos canabinóides. A utilização dos anabolizantes no desporto, pelo potencial de efeitos secundários patológicos que representam e, sobretudo, pelo enviesamento à verdade desportiva que permitem obter e pelos ilícitos associadas, representa um problema de saúde pública e um problema no desporto de dimensões incontornáveis.
