Percorrer por autor "Coelho, Carina Isabel Chaveiro"
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- A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso como instrumento de controlo da execução do orçamento da despesa: um estudo de caso aplicadoPublication . Coelho, Carina Isabel Chaveiro; Teixeira, Ana BelaO reforço da importância da informação contabilística na Administração Pública, nomeadamente nas Autarquias Locais, tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas, havendo por um lado, a necessidade de aproximar a nível nacional o normativo contabilístico aplicado, ao que é praticado no setor empresarial e por outro, ser consistente com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. Essa preocupação refletiu-se na publicação do POCP e planos setoriais, nomeadamente, o POCAL e posteriormente na revogação destes planos com a publicação do SNC-AP. Paralelamente a essa preocupação relativamente à qualidade e comparabilidade da informação contabilística, a conjuntura económica nacional e internacional, impulsionou a necessidade de controlar a divida pública e em consequência foi publicada a Lei do Compromissos e Pagamentos em Atraso. E foi na sequência desta realidade, que se efetuou a revisão de literatura, dando destaque à caraterização dos Municípios, aos normativos contabilísticos aplicáveis e às leis que condicionam a execução do orçamento, principalmente à Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso. A realização de despesa com base no cabimento e na existência de dotação orçamental, fez com que a despesa fosse superior à capacidade de efetuar os pagamentos. Este método levou a um acumular de pagamentos em atraso, logo, a um aumento da divida pública. Com o intuito de fazer ajustamentos à despesa pública, foi publicada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, como um instrumento de disciplina para o controlo da execução da despesa. Esta Lei impõe regras à assunção de compromissos de modo a que não existam compromissos sem ter garantia que o seu pagamento pode ser efetuado no curto prazo. Para a realização de compromissos é necessário o cálculo dos fundos disponíveis no princípio de cada mês. Os fundos disponíveis têm uma linha temporal de 3 meses. Na parte empírica é realizado um estudo de caso aplicado numa União de Freguesias, para mostrar como a aplicação desta Lei pode condicionar a execução da despesa. Através da apresentação dos registos contabilísticos da abertura e da execução do orçamento da receita e da despesa foram calculados os fundos disponíveis no início de cada mês, de modo a que seja conhecido o valor disponível para novos compromissos. Quando o valor da despesa que se quer realizar é superior ao valor disponível para novos compromissos, existem mecanismos a serem utilizados para um aumento dos fundos disponíveis, previstos na Lei, que apresentámos.
